Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 12.169/2004
Institui o dia 3 de janeiro como o Dia do Leonismo Gaúcho.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 12.169, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o dia 3 de janeiro como o Dia do Leonismo Gaúcho.
(publicada no DOE nº 210, de 05 de novembro de 2004) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Gaúcho.
Art. 1º Fica instituída a data de 3 de janeiro de cada ano como o Dia do Leonismo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2004. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 1