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Lei Ordinária nº 12.171/2004

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS SINOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.171, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS SINOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Preservação e Conscientização da Importância da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, a ser comemorado no dia 17 de março de cada ano, data da instituição do Comitê de Preservação, Gerenciamento e Pesquisa da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, o primeiro comitê de bacia de rios de domínio do Estado a ser instituído no Território Nacional.

Art. 2º O símbolo da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos será o peixe Dourado - Salminus maxillosus -, que funcionará como um bioindicador de qualidade das águas do rio.

Art. 3º O Dia Estadual de Preservação e Conscientização da Importância da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos deverá fazer parte do calendário de eventos permanentes do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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