Lei Ordinária nº 12.172/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 12.172, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado crédito especial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
1301.04012101421960 CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE COMO FATOR DE CONTRIBUIÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
CONVÊNIOS ..................................100.000,00
TOTAL ......................................100.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I)Pelos recursos provenientes de CONVÊNIO - ACORDO
GEF-BM/SCP-BIODIV - Recurso 1727 - 210 ......100.000,00
TOTAL .......................................100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.