Lei Ordinária nº 12.173/2004
CRIA CARGOS E GRATIFICAÇÃO ESPECIAL NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
LEI Nº 12.173, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.
CRIA CARGOS E GRATIFICAÇÃO ESPECIAL NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, para lotação na Secretaria do Tribunal de Justiça, 2 (dois) cargos/funções de Coordenador, código 2.2.10.
Parágrafo único - Os quantitativos de cargos e funções criados no "caput", para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos e de mesma denominação na LEI Nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998.
Art. 2º Fica criada, nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a gratificação especial de serviço de segurança, correspondente ao padrão PJ-8, da tabela a que se refere o art. 17 da LEI Nº 11.291 /98.
Parágrafo único - A gratificação criada no "caput", não incorporável ao vencimento ou aos proventos, exclui-se mutuamente com a gratificação por exercício da função gratificada, mesmo quando estiver incorporada.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2004.