Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.174/2004

ALTERA A LEI Nº 11.945, DE 1º DE AGOSTO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2004-2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.174, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004.

ALTERA A LEI Nº 11.945 , DE 1º DE AGOSTO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2004-2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º No Anexo da LEI Nº 11.945 , de 1º de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, são incorporadas, a partir do exercício de 2005, as alterações constantes nesta Lei.

Art. 2º Ficam incluídos os programas constantes no Anexo 1 desta Lei.

Art. 3º Ficam excluídos os programas constantes no Anexo 2 desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as denominações, justificativas, objetivos, públicos-alvo e indicadores, assim como ficam incluídas, alteradas ou excluídas ações de programas, na forma especificada no Anexo 3 desta Lei.

Art. 5º O Resumo das Depesas por Fonte está explicitado no Anexo 4 desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2004.

ALTERAÇÕES APROVADAS _________________________________________________________________

|Alterações| |

|==========|======================================================|

| |Altera o texto da descrição do Programa Incluído IN-|

| |CENTIVO A OPORTUNIDADES ECONÔMICAS PARA O SETOR PRIMÁ-|

| |RIO, do Órgão 15 - SECRETARIA DA |

|----------|------------------------------------------------------|

| |AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, passando o mesmo a ter a |

| |seguinte redação: |

|----------|------------------------------------------------------|

|1 |Fomentar alternativas que propiciem um crescimento e |

| |diversificação da produção agropecuária. Estimular,co-|

| |mo uma das alternativas, a formação de consórcios de |

| |produtores para, entre outras vantagens, proporcionar |

| |a redução de custos de acesso ao mercado internacional|

| |de exortações. |

|----------|------------------------------------------------------|

|2 |Altera a quantidade, parte integrante da Meta da Ação |

| |Apoio ao Empreendorismo do Programa Incluído PROGRAMA |

| |ESTADUAL DE GERAÇÃO DE RENDA, do Órgão 21 - SECRETARIA|

| |DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, assando a|

| |mesma de 30 (trinta) ara 56.000 (cinqüenta e seis) mil|

| |pessoas. |

|----------|------------------------------------------------------|

|3 |Exclui a Ação Alterada Criação e Implementação de Ser-|

| |viços Especiais e de Reestruturação com Ampliação de |

| |Órgãos Policiais para o combate à Criminalidade (DEIC/|

| |DENARC/DECA), do PROGRAMA CRIMINALIDADE REPRIMIDA, do |

| |Órgão 12 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA. |

|----------|------------------------------------------------------|

|4 |Altera o P roduto, parte integrante da Meta d a Ação |

| |Telefone no Campo do PROGRAMA COORDENAÇÃO DAS POLÍTI-|

| |CAS DAS ÁREAS DE ENERGIA, MINAS E COMUNICAÇÕES, do ór-|

| |gão 17 - SECRETARIA DE ENERGIA, MINAS E COMUNICAÇÕES, |

| |passando o mesmo de Telefone instalado para Centro de |

| |Informações Digitais Instalado. |

|----------|------------------------------------------------------|

| |I - no PROGRAMA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE RENDA ficam al-|

| |teradas as Metas (quantidades) das seguintes ações: |

|----------|------------------------------------------------------|

| |Ação: Frentes Emergenciais de Trabalho |

|----------|------------------------------------------------------|

| |- de 2.602 pessoas beneficiadas; |

|----------|------------------------------------------------------|

| |- para 10.000 pessoas beneficiadas. |

|----------|------------------------------------------------------|

| |Ação: Primeiro Emprego/RS |

|----------|------------------------------------------------------|

| |- de 5.000 jovens empregados; |

|----------|------------------------------------------------------|

| |- para 15.000 jovens empregados. |

|----------|------------------------------------------------------|

| |Ação: Qualificando o Trabalhador |

|----------|------------------------------------------------------|

| |- de 9.000 pessoas capacitadas; |

|----------|------------------------------------------------------|

|5 |- para 230.000 pessoas capacitadas. |

|----------|------------------------------------------------------|

| |II - no PROGRAMA ESTADUAL DE GARANTIA, PROMOÇÃO DE DE-|

| |FESA DO CIDADÃO fica alterada a Meta (quantidade) da |

| |Ação: Municipalização dos PROCONs |

|----------|------------------------------------------------------|

| |(FECON) |

|----------|------------------------------------------------------|

| |- de: 720 Municípios com PROCONs instalados; |

|----------|------------------------------------------------------|

| |- para: 320 Municípios com PROCONs instalados. |

|----------|------------------------------------------------------|

| |III - no PROGRAMA ESTADUAL DE GARANTIA, PROMOÇÃO E DE-|

| |FESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ficam alterados na |

| |Ação Estímulo à Convivência |

|----------|------------------------------------------------------|

| |Familiar e Comunitária da Criança e do Adolescente, o |

| |Produto e a Unidade de Medida como segue: |

|----------|----------------+-----------------+-------------------|

| | Item | De | Para |

|----------|----------------|-----------------|-------------------|

| |Produto |Crianças e Ado-|Centros de Referên-|

| | |lescentes Atendi-|cia Atendidos |

| | |dos | |

|----------|----------------|-----------------|-------------------|

| |Unid. de Medida |Pessoa |Centro |

|----------|----------------+-----------------+-------------------|

| |A programação financeira do programa GESTÃO DE POLÍTI-|

| |CAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL da Secretaria|

| |do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais,cons-|

| |tantes do Anexo 4 - Resumo das Despesas por Fonte,pas-|

| |sa a ser a que segue: |

|----------|-----------------------+-------------+---------+------+_______________________________________________________________________________________

| |ÓRGÃO/PROGRAMA/NATUREZA| Tesouro |Próprios |Próprios|Próprios|Convênio|Parcerias com|Parcerias com|Operações de|Operações de| Total |

| |DA EMPRESA | |de Autar-|de Fun-|de Em-| com a |Municípios |o setor Pri-|Créditos In-|Crédito Ex-| |

| | | |quias |dações |presas |União | |vado |ternas |ternas | |

|----------|-----------------------|-------------|---------|--------|--------|--------|-------------|-------------|------------|------------|-------------|

|6 |GESTÃO DE POLÍTICAS PÚ-| | | | | | | | | | |

| |BLICAS DE DESENVOLVI-| | | | | | | | | | |

| |MENTO REGIONAL |15.600.000,00| 0 | 0 | 0 | 0 |2.400.000,00 |1.300.000,00 | 0 | 0 |19.300.000,00|

|----------|-----------------------|-------------|---------|--------|--------|--------|-------------|-------------|------------|------------|-------------|

| |Despesa Corrente |9.300.000,00 | 0 | 0 | 0 | 0 |500.000,00 |1.300.000,00 | 0 | 0 |11.100.000,00|

|----------|-----------------------|-------------|---------|--------|--------|--------|-------------|-------------|------------|------------|-------------|

| |Despesa de Capital |6.300.000,00 | 0 | 0 | 0 | 0 |1.900.000,00 | 0 | 0 | 0 | 8.200.000,00|

|----------|-----------------------+-------------+---------+--------+--------+--------+-------------+-------------+------------+------------+-------------|

|7 |Fica alterado a título do Programa INCLUSÃO SOCIAL, constante no Anexo 3, de responsabilidade dos Órgãos GABINETE DO GOVERNADOR, SECRETARIA DO|

| |TRABALHO, CIDADDANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA ESPECIAL DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, passando a ser INCLUSÃO TOTAL. |

|__________|______________________________________________________________________________________________________________________________________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11945/2003 de 01/08/2003