Lei Ordinária nº 12.174/2004
ALTERA A LEI Nº 11.945, DE 1º DE AGOSTO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2004-2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.174, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004.
ALTERA A LEI Nº 11.945 , DE 1º DE AGOSTO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2004-2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No Anexo da LEI Nº 11.945 , de 1º de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, são incorporadas, a partir do exercício de 2005, as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2º Ficam incluídos os programas constantes no Anexo 1 desta Lei.
Art. 3º Ficam excluídos os programas constantes no Anexo 2 desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as denominações, justificativas, objetivos, públicos-alvo e indicadores, assim como ficam incluídas, alteradas ou excluídas ações de programas, na forma especificada no Anexo 3 desta Lei.
Art. 5º O Resumo das Depesas por Fonte está explicitado no Anexo 4 desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2004.
ALTERAÇÕES APROVADAS _________________________________________________________________
|Alterações| |
|==========|======================================================|
| |Altera o texto da descrição do Programa Incluído IN-|
| |CENTIVO A OPORTUNIDADES ECONÔMICAS PARA O SETOR PRIMÁ-|
| |RIO, do Órgão 15 - SECRETARIA DA |
|----------|------------------------------------------------------|
| |AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, passando o mesmo a ter a |
| |seguinte redação: |
|----------|------------------------------------------------------|
|1 |Fomentar alternativas que propiciem um crescimento e |
| |diversificação da produção agropecuária. Estimular,co-|
| |mo uma das alternativas, a formação de consórcios de |
| |produtores para, entre outras vantagens, proporcionar |
| |a redução de custos de acesso ao mercado internacional|
| |de exortações. |
|----------|------------------------------------------------------|
|2 |Altera a quantidade, parte integrante da Meta da Ação |
| |Apoio ao Empreendorismo do Programa Incluído PROGRAMA |
| |ESTADUAL DE GERAÇÃO DE RENDA, do Órgão 21 - SECRETARIA|
| |DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, assando a|
| |mesma de 30 (trinta) ara 56.000 (cinqüenta e seis) mil|
| |pessoas. |
|----------|------------------------------------------------------|
|3 |Exclui a Ação Alterada Criação e Implementação de Ser-|
| |viços Especiais e de Reestruturação com Ampliação de |
| |Órgãos Policiais para o combate à Criminalidade (DEIC/|
| |DENARC/DECA), do PROGRAMA CRIMINALIDADE REPRIMIDA, do |
| |Órgão 12 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA. |
|----------|------------------------------------------------------|
|4 |Altera o P roduto, parte integrante da Meta d a Ação |
| |Telefone no Campo do PROGRAMA COORDENAÇÃO DAS POLÍTI-|
| |CAS DAS ÁREAS DE ENERGIA, MINAS E COMUNICAÇÕES, do ór-|
| |gão 17 - SECRETARIA DE ENERGIA, MINAS E COMUNICAÇÕES, |
| |passando o mesmo de Telefone instalado para Centro de |
| |Informações Digitais Instalado. |
|----------|------------------------------------------------------|
| |I - no PROGRAMA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE RENDA ficam al-|
| |teradas as Metas (quantidades) das seguintes ações: |
|----------|------------------------------------------------------|
| |Ação: Frentes Emergenciais de Trabalho |
|----------|------------------------------------------------------|
| |- de 2.602 pessoas beneficiadas; |
|----------|------------------------------------------------------|
| |- para 10.000 pessoas beneficiadas. |
|----------|------------------------------------------------------|
| |Ação: Primeiro Emprego/RS |
|----------|------------------------------------------------------|
| |- de 5.000 jovens empregados; |
|----------|------------------------------------------------------|
| |- para 15.000 jovens empregados. |
|----------|------------------------------------------------------|
| |Ação: Qualificando o Trabalhador |
|----------|------------------------------------------------------|
| |- de 9.000 pessoas capacitadas; |
|----------|------------------------------------------------------|
|5 |- para 230.000 pessoas capacitadas. |
|----------|------------------------------------------------------|
| |II - no PROGRAMA ESTADUAL DE GARANTIA, PROMOÇÃO DE DE-|
| |FESA DO CIDADÃO fica alterada a Meta (quantidade) da |
| |Ação: Municipalização dos PROCONs |
|----------|------------------------------------------------------|
| |(FECON) |
|----------|------------------------------------------------------|
| |- de: 720 Municípios com PROCONs instalados; |
|----------|------------------------------------------------------|
| |- para: 320 Municípios com PROCONs instalados. |
|----------|------------------------------------------------------|
| |III - no PROGRAMA ESTADUAL DE GARANTIA, PROMOÇÃO E DE-|
| |FESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ficam alterados na |
| |Ação Estímulo à Convivência |
|----------|------------------------------------------------------|
| |Familiar e Comunitária da Criança e do Adolescente, o |
| |Produto e a Unidade de Medida como segue: |
|----------|----------------+-----------------+-------------------|
| | Item | De | Para |
|----------|----------------|-----------------|-------------------|
| |Produto |Crianças e Ado-|Centros de Referên-|
| | |lescentes Atendi-|cia Atendidos |
| | |dos | |
|----------|----------------|-----------------|-------------------|
| |Unid. de Medida |Pessoa |Centro |
|----------|----------------+-----------------+-------------------|
| |A programação financeira do programa GESTÃO DE POLÍTI-|
| |CAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL da Secretaria|
| |do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais,cons-|
| |tantes do Anexo 4 - Resumo das Despesas por Fonte,pas-|
| |sa a ser a que segue: |
|----------|-----------------------+-------------+---------+------+_______________________________________________________________________________________
| |ÓRGÃO/PROGRAMA/NATUREZA| Tesouro |Próprios |Próprios|Próprios|Convênio|Parcerias com|Parcerias com|Operações de|Operações de| Total |
| |DA EMPRESA | |de Autar-|de Fun-|de Em-| com a |Municípios |o setor Pri-|Créditos In-|Crédito Ex-| |
| | | |quias |dações |presas |União | |vado |ternas |ternas | |
|----------|-----------------------|-------------|---------|--------|--------|--------|-------------|-------------|------------|------------|-------------|
|6 |GESTÃO DE POLÍTICAS PÚ-| | | | | | | | | | |
| |BLICAS DE DESENVOLVI-| | | | | | | | | | |
| |MENTO REGIONAL |15.600.000,00| 0 | 0 | 0 | 0 |2.400.000,00 |1.300.000,00 | 0 | 0 |19.300.000,00|
|----------|-----------------------|-------------|---------|--------|--------|--------|-------------|-------------|------------|------------|-------------|
| |Despesa Corrente |9.300.000,00 | 0 | 0 | 0 | 0 |500.000,00 |1.300.000,00 | 0 | 0 |11.100.000,00|
|----------|-----------------------|-------------|---------|--------|--------|--------|-------------|-------------|------------|------------|-------------|
| |Despesa de Capital |6.300.000,00 | 0 | 0 | 0 | 0 |1.900.000,00 | 0 | 0 | 0 | 8.200.000,00|
|----------|-----------------------+-------------+---------+--------+--------+--------+-------------+-------------+------------+------------+-------------|
|7 |Fica alterado a título do Programa INCLUSÃO SOCIAL, constante no Anexo 3, de responsabilidade dos Órgãos GABINETE DO GOVERNADOR, SECRETARIA DO|
| |TRABALHO, CIDADDANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA ESPECIAL DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, passando a ser INCLUSÃO TOTAL. |
|__________|______________________________________________________________________________________________________________________________________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11945/2003 de 01/08/2003