Lei Ordinária nº 12.178/2004
Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que institui o ICMS.
LEI Nº 12.178, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004.
Introduz modificações na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que institui o ICMS.
(publicada no DOE nº 232, de 08 de dezembro de 2004) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte modificação na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de
1989, e alterações:
I - Fica acrescentado o item LVI à
Seção I do Apêndice II com a seguinte redação:
"LVI - Saída, promovida por estabelecimento industrial, de peças, partes, componentes, matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, quando destinados a estabelecimento industrial importador de veículos automotores novos relacionados no Apêndice II,
Seção III, item X, que atenda às condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de dezembro de 2004.
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989