Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.178/2004

Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que institui o ICMS.

LEI Nº 12.178, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004.

Introduz modificações na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que institui o ICMS.

(publicada no DOE nº 232, de 08 de dezembro de 2004) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte modificação na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de

1989, e alterações:

I - Fica acrescentado o item LVI à

Seção I do Apêndice II com a seguinte redação:

"LVI - Saída, promovida por estabelecimento industrial, de peças, partes, componentes, matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, quando destinados a estabelecimento industrial importador de veículos automotores novos relacionados no Apêndice II,

Seção III, item X, que atenda às condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de dezembro de 2004.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989