Lei Ordinária nº 12.182/2004
ALTERA A LEI Nº 12.114, DE 5 DE JULHO DE 2004, QUE PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE PNEUS USADOS IMPORTADOS NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.182, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
ALTERA A LEI Nº 12.114 , DE 5 DE JULHO DE 2004, QUE PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE PNEUS USADOS IMPORTADOS NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 2º da LEI Nº 12.114 , de 5 de julho de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 1(um) ano após a data de sua publicação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2004.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2004.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12114/2004 de 05/07/2004