Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.182/2004

ALTERA A LEI Nº 12.114, DE 5 DE JULHO DE 2004, QUE PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE PNEUS USADOS IMPORTADOS NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.182, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.

ALTERA A LEI Nº 12.114 , DE 5 DE JULHO DE 2004, QUE PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE PNEUS USADOS IMPORTADOS NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 2º da LEI Nº 12.114 , de 5 de julho de 2004, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 1(um) ano após a data de sua publicação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2004.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12114/2004 de 05/07/2004