Lei Ordinária nº 12.196/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM.
LEI Nº 12.196, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de São Valentim, parte do lote rural nº 112 (cento e doze), da rua Principal de São Valentim, com área de 1.131m2 (um mil e cento e trinta e um metros quadrados), área essa atingida pela demarcação da zona urbana da Cidade de São Valentim, com a área descrita acima e confrontando: ao norte, com o lote urbano nº 28, da rua Principal; ao sul, com a rua Número Cinco (5); a leste, com parte do lote nº 26 da rua Principal; e a oeste, com o lote nº 3 da rua Número Cinco (5). A área descrita é formada por parte do lote urbano nº 1, com área de 888m 2 (oitocentos e oitenta e oito metros quadrados), e parte do lote nº 26, com área de 243m2 (duzentos e quarenta e três metros quadrados), ambos da rua Número Cinco (5), da Cidade de São Valentim, formando a área de 1.131m2 (um mil, cento e trinta e um metros quadrados). Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2733 e transcrito no Registro de Imóveis da Comarca de Erechim sob o nº 71.139, de Livro 3-AR, fls. 231.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à instalação de um pavilhão de eventos e a sede da Associação Italiana de São Valentim, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada desatinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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