Lei Ordinária nº 12.202/2004
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 10.356, DE 10 DE JANEIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.202, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 10.356 , DE 10 DE JANEIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na LEI Nº 10.356 , de 10 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta e dá outras providências, fica alterado o "caput" do artigo 23, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 23 - Fica mantida a Junta de Coordenação Orçamentária, criada pelo artigo 15 da LEI Nº 9433 , de 27 de novembro de 1991, composta pelo Secretário da Coordenação e Planejamento, que a presidirá, pelo Secretário da Fazenda e pelo Chefe da Casa Civil, com as seguintes atribuições:
(...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 7º da LEI Nº 10.729 , de 11 de março de 1996.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10356/1995 de 10/01/1995
Lei Ordinária nº 9433/1991 de 27/11/1991
Lei Ordinária nº 10729/1996 de 11/03/1996