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Lei Ordinária nº 12.203/2004

EXTINGUE CARGOS E INCORPORA GRATIFICAÇÃO NA BRIGADA MILITAR.

LEI Nº 12.203, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

EXTINGUE CARGOS E INCORPORA GRATIFICAÇÃO NA BRIGADA MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam extintos 249 (duzentos e quarenta e nove) cargos de Capitão PM da Brigada Militar, na seguinte forma:

I - 63 (sessenta e três) cargos em maio de 2005;

II - 62 (sessenta e dois) cargos em novembro de 2005;

III - 62 (sessenta e dois) cargos em maio de 2006;

IV - 62 (sessenta e dois) cargos em novembro de 2006.

Art. 2º Nas datas estipuladas nos incisos do artigo 1º, será incorporada ao vencimento básico do cargo de Capitão PM da Brigada Militar a parcela equivalente a 25% da gratificação instituída no

§ 2º do artigo 11 da LEI Nº 10.395 , de 1º de junho de 1995, quantificada pelo artigo 3º da LEI Nº 9892 , de 1º de junho de 1993, até a incorporação de 100% do valor da referida gratificação.

Parágrafo único - O valor da gratificação de que trata o "caput" deste artigo não será considerado para efeito do previsto em lei que institua o fator de recomposição para cálculo do realinhamento dos vencimentos básicos de quadros de pessoal efetivo da Secretaria da Justiça e da Segurança.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10395/1995 de 01/06/1995

Lei Ordinária nº 9892/1993 de 01/06/1993