Lei Ordinária nº 12.204/2004
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.545, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ADITAMENTO AOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE PÓLOS RODOVIÁRIOS INSTITUÍDOS PELAS LEIS NºS 10.698, 10.699, 10.700, 10.702, 10.703, 10.704 E 10.705, TODAS DE 12 DE JANEIRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.204, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.545 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ADITAMENTO AOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE PÓLOS RODOVIÁRIOS INSTITUÍDOS PELAS LEIS NºS 10.698 , 10.699, 10.700 , 10.702 , 10.703 , 10.704 E 10.705 , TODAS DE 12 DE JANEIRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na LEI Nº 11.545 , de 22 de novembro de 2000, que autoriza o Poder Executivo a proceder aditamento aos contratos de concessão de pólos rodoviários instituídos pelas Leis nºs 10.698 , 10.699, 10.700 , 10.702 , 10.703 , 10.704 e 10.705 , todas de 12 de janeiro de 1996, nos Anexos I a VII de que trata seu artigo 1º, na respectiva Cláusula Primeira, fica alterada a redação do parágrafo único, conforme segue:
"ANEXOS I ao VII
CLÁUSULA PRIMEIRA
......
Parágrafo único - O acordo formalizado por este Aditivo terá vigência até 30 de junho de 2005."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11545/2000 de 22/11/2000