Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.205/2004

INSTITUCIONALIZA O PROGRAMA DE RESTAURANTES POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.205, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

(Vide regulamentação dada pelo Decreto nº 43690 /2005) INSTITUCIONALIZA O PROGRAMA DE RESTAURANTES POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O Programa de Restaurantes Populares, destinado a propiciar refeições equilibradas e de boa qualidade a preços acessíveis à população carente, vinculado à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, poderá ser executado diretamente ou com a participação de entidades da sociedade civil e de empresas.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação, em especial no que refere às normas definidoras do público-alvo, às regras de participação de entidades e de empresas e aos critérios objetivos de escolha dos beneficiários do Programa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.