Lei Ordinária nº 12.205/2004
INSTITUCIONALIZA O PROGRAMA DE RESTAURANTES POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.205, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
(Vide regulamentação dada pelo Decreto nº 43690 /2005) INSTITUCIONALIZA O PROGRAMA DE RESTAURANTES POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O Programa de Restaurantes Populares, destinado a propiciar refeições equilibradas e de boa qualidade a preços acessíveis à população carente, vinculado à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, poderá ser executado diretamente ou com a participação de entidades da sociedade civil e de empresas.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação, em especial no que refere às normas definidoras do público-alvo, às regras de participação de entidades e de empresas e aos critérios objetivos de escolha dos beneficiários do Programa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.