Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.206/2004

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 8º DO ART. 3º DA LEI Nº 10.942, DE 26 DE MARÇO DE 1997.

LEI Nº 12.206, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO

§ 8º DO ART. 3º DA LEI Nº 10.942 , DE 26 DE MARÇO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O

§ 8º do artigo 3º da LEI Nº 10.942 , de 26 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ........

§ 8º - Para o provimento dos cargos integrantes do Plano de Cargos Efetivos em decorrência da realização dos dois primeiros concursos públicos, o grau "A" das carreiras de Técnico Superior e de Auxiliar Técnico fica acrescido, respectivamente, de 24 (vinte e quatro) e de 14 (quatorze) cargos, que se extinguirão, após o provimento dos cargos em conseqüência da realização do segundo concurso público, na medida em que vagarem."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10942/1997 de 26/03/1997