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Lei Ordinária nº 12.210/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CAMARGO.

LEI Nº 12.210, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CAMARGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Camargo parte de um lote rural nº vinte e nove (29) da Posse Legitimada Passo Fundo Guaporé, com a área de DOIS MIL E QUINHENTOS METROS QUADRADOS - (2.500m2), sem benfeitorias, situada no lugar denominado Portão, atual Município de Camargo, confrontando: ao NORTE, na extensão de 50 metros, com a outra parte do mesmo lote, de João Reinaldo Hoppe; ao SUL, na extensão de 50 metros, com terras da Mitra Diocesana; a LESTE, na extensão de 50 metros, com a outra parte do mesmo lote, de João Reinaldo Hoppe; e, a OESTE, na extensão de 50 metros frente à estrada municipal. O referido encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1977, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Marau sob o nº 1.317, Livro 2 - RG, fl.1.

Art. 2º A presente doação tem por objeto a utilização do imóvel para o desenvolvimento de atividades sociais, culturais e de lazer, revertendo ao patrimônio estadual caso seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem, objeto desta doação, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Nenhum Ato.

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