Lei Ordinária nº 12.214/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CAMARGO.
LEI Nº 12.214, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CAMARGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Camargo uma parte de terras de cultura com área de quarenta mil metros quadrados (40.000 m2), situada no lugar denominado São Pedro do Gramado, distrito de Camargo, neste Município, confrontando: ao norte, com terras de Henrique Lodi; ao sul, com terras de Avelino Lodi; a leste, com terras de Avelino Lodi e Antônio Santos Lodi; e, a oeste, com terras de Justino Bernardi, conforme descrito na matrícula nº 2.637/1 do Ofício de Registro de Imóveis de Marau. O referido encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2116.
Art. 2º A presente doação tem por objeto o desenvolvimento de atividades e programas comunitários de capacitação, formação, integração e lazer, utilizando os espaços de forma coletiva, sob a responsabilidade do Clube de Mães local, revertendo ao patrimônio estadual caso seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem, objeto desta doação, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.