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Lei Ordinária nº 12.217/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TRIUNFO.

LEI Nº 12.217, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TRIUNFO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Triunfo constituído de terreno situado à rua Marechal Deodoro, esquina com a rua Demétrio Ribeiro, zona urbana, com a superfície de 503m10 (quinhentos e três metros e dez centímetros) com as seguintes confrontações e dimensões: ao norte, com a extensão de 29m10 (vinte e nove metros e dez centímetros), com terras de Memoriano Almeida; ao sul, com a extensão de 34m70 (trinta e quatro metros e setenta centímetros), com a rua Demétrio Ribeiro; a leste, com 14m56 (quatorze metros e cinqüenta e seis centímetros), com terras de Carlos Geraldo Borba e, a oeste, com 17m00 (dezessete metros), com a referida rua Marechal Deodoro. Dito terreno é de esquina e fica dentro do quarteirão formado pelas mas Osvaldo Aranha, Marechal Deodoro, Demétrio Ribeiro e João Pessoa e encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 6370 e está matriculado no Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Triunfo, no Livro 2-RG, folhas 01, sob o nº 2.037.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à restauração e ampliação da Praça Central Bento Gonçalves, bem como à instalação de quiosques para fins comerciais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 e dezembro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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