Lei Ordinária nº 12.218/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA.
LEI Nº 12.218, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Santo Antônio da Patrulha constituído de um terreno rural, com benfeitorias, situado em Chicolumã, 6º distrito do Município, com a área superficial 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), confrontando-se: frente, a noroeste, com a estrada de Tapumes, medindo 66,00 metros; fundos, a suleste, com terras de Olavo de Carvalho Freitas, medindo 76,35 metros; por um lado, a sudoeste, com terras de Olavo de Carvalho Freitas, medindo 64,50 metros; pelo outro lado, a nordeste, com terras da Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, distante 167,20 metros da esquina com a estrada que do Chicolumã vai a Viamão, não formando quarteirão regular. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5170, e matriculado no Oficio dos Registros de Imóveis da Comarca de Santo Antônio, sob o nº 11265, no Livro 2-RG, fl. 1.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.