Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 12.220/2004
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, a doar imóvel ao Município de Dois Lajeados.
LEI Nº 12.220, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, a doar imóvel ao Município de Dois Lajeados.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2004.
DOE de 31/12/2004
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.