Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.220/2004

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, a doar imóvel ao Município de Dois Lajeados.

LEI Nº 12.220, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, a doar imóvel ao Município de Dois Lajeados.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2004.

DOE de 31/12/2004

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.