Lei Ordinária nº 12.225/2005
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O SPORT CLUB RIO GRANDE E SEUS BENS.
LEI Nº 12.225, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O SPORT CLUB RIO GRANDE E SEUS BENS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Sport Club Rio Grande, com sede na cidade do Rio Grande.
Art. 2º Considera-se também como patrimônio histórico e cultural do Estado, os seguintes bens materiais e imateriais do clube, catalogados e componentes do acervo do Memorial Johannes Christian Moritz Minnemann, instalado naquela cidade:
I - o hino;
II - as bandeiras;
III - a logomarca (escudo);
IV - o nome;
V - as flâmulas históricas:
VI - as taças;
VII - as peças de vestuário;
VIII - o acervo fotográfico;
IX - o acervo biográfco;
X - o acervo bibliográfico;
XI - os livros históricos;
XII - demais bens históricos, constantes do catálogo do Memorial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, de janeiro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.