Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.225/2005

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O SPORT CLUB RIO GRANDE E SEUS BENS.

LEI Nº 12.225, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O SPORT CLUB RIO GRANDE E SEUS BENS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Sport Club Rio Grande, com sede na cidade do Rio Grande.

Art. 2º Considera-se também como patrimônio histórico e cultural do Estado, os seguintes bens materiais e imateriais do clube, catalogados e componentes do acervo do Memorial Johannes Christian Moritz Minnemann, instalado naquela cidade:

I - o hino;

II - as bandeiras;

III - a logomarca (escudo);

IV - o nome;

V - as flâmulas históricas:

VI - as taças;

VII - as peças de vestuário;

VIII - o acervo fotográfico;

IX - o acervo biográfco;

X - o acervo bibliográfico;

XI - os livros históricos;

XII - demais bens históricos, constantes do catálogo do Memorial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, de janeiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.