Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.229/2005

DISPÕE SOBRE O DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.229, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) DISPÕE SOBRE O DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2005.