Lei Ordinária nº 12.231/2005
DECLARA A CIDADE DE SANTANA DO LIVRAMENTO, LOCALIZADA NA FRONTEIRA OESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CIDADE SÍMBOLO DE INTEGRAÇÃO ENTRE OS PAÍSES DO MERCADO COMUM DO SUL - MERCOSUL.
LEI Nº 12.231, DE 06 DE JANEIRO DE 2005.
DECLARA A CIDADE DE SANTANA DO LIVRAMENTO, LOCALIZADA NA FRONTEIRA OESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CIDADE SÍMBOLO DE INTEGRAÇÃO ENTRE OS PAÍSES DO MERCADO COMUM DO SUL - MERCOSUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A cidade de Santana do Livramento, localizada na fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul, é declarada cidade símbolo de integração entre os países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL -, pela sua marcante unicidade sócio-econômica, cultural e territorial com a cidade uruguaia de Rivera.
Art. 2º O Poder Executivo deverá promover ampla divulgação da presente Lei e da sua justificativa, inclusive perante as organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas - ONU - e Organização dos Estados Americanos - OEA -, dentre outras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.