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Lei Ordinária nº 12.231/2005

DECLARA A CIDADE DE SANTANA DO LIVRAMENTO, LOCALIZADA NA FRONTEIRA OESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CIDADE SÍMBOLO DE INTEGRAÇÃO ENTRE OS PAÍSES DO MERCADO COMUM DO SUL - MERCOSUL.

LEI Nº 12.231, DE 06 DE JANEIRO DE 2005.

DECLARA A CIDADE DE SANTANA DO LIVRAMENTO, LOCALIZADA NA FRONTEIRA OESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CIDADE SÍMBOLO DE INTEGRAÇÃO ENTRE OS PAÍSES DO MERCADO COMUM DO SUL - MERCOSUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A cidade de Santana do Livramento, localizada na fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul, é declarada cidade símbolo de integração entre os países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL -, pela sua marcante unicidade sócio-econômica, cultural e territorial com a cidade uruguaia de Rivera.

Art. 2º O Poder Executivo deverá promover ampla divulgação da presente Lei e da sua justificativa, inclusive perante as organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas - ONU - e Organização dos Estados Americanos - OEA -, dentre outras.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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