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Lei Ordinária nº 12.243/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ARATIBA.

LEI Nº 12.243, DE 07 DE ABRIL DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ARATIBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Aratiba constituído de um terreno, com benfeitorias, situado no Lote Rural nº 551 (quinhentos e cinqüenta e um) da Colônia Dourado - Rio Novo, com área de 37.900m2 (trinta e sete mil e novecentos metros quadrados), confrontando-se: ao norte, com parte do mesmo lote nº 551; a leste, com o Arroio Jurão e um afluente deste; ao sul, com parte ainda do lote nº 551; a oeste, com parte ainda do mesmo lote nº 551 e, por uma frente de 8 metros de largura, com a estrada geral. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1882 e matriculado no Registro de Imóveis de Aratiba, sob o nº 4.502, fl. 295 do Livro 3 "A".

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de abril de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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