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Lei Ordinária nº 12.244/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ.

LEI Nº 12.244, DE 07 DE ABRIL DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Guaporé, constituído de um terreno urbano com área de 4.970,00m2 (quatro mil novecentos e setenta metros quadrados), antiga terra rural 35 da Linha Vinte e Um de Abril, com benfeitorias, lado ímpar, confrontando: ao norte, na extensão de 71,00m (setenta e um metros), com a futura continuação da rua Pinheiro Machado; ao sul, na mesma extensão, com terras do mesmo terreno, de propriedade de Afonso Martinelli; a leste, na largura de 70,00m (setenta metros), com a futura rua Aurora, continuação; e, a oeste, na mesma largura, com parte do mesmo terreno, de propriedade de Afonso Martinelli; no quarteirão compreendido entre as futuras ruas, continuação, Aurora, Pinheiro Machado, Nascente e Euclides da Cunha. Referido imóvel está matriculado sob o nº 5.334, Livro nº 2-RG, fl. 01, do Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé, e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 3302.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à instalação da Câmara de Indústria e Comércio e da escola do SENAI, disponibilizando de espaços para cursos profissionalizantes visando à indústria guaporense, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de abril de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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