Lei Ordinária nº 12.246/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MARIANO MORO.
LEI Nº 12.246, DE 07 DE ABRIL DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MARIANO MORO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mariano Moro parte do lote rural nº 98-A, da Secção Bom Retiro, Município de Mariano Moro, com área de 25.000m2 (vinte e cinco mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de 334,00 metros, com o lote rural nº 98; ao sul, na extensão de 184,00 metros, com a parte do lote rural nº 98 e na extensão de 150,00 metros com a parte remanescente do lote nº 98-A; a leste, na extensão de 100,00 metros, com parte remanescente do mesmo lote rural nº 98-A e na extensão de 20,00 metros com a estrada que liga Mariano Moro a Porto Brum; a oeste, na extensão de 120,00 metros por linha seca com o lote rural nº 98, de um todo maior de 40.000 m2(quarenta mil metros quadrados). O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.566, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Gaurama sob o nº 5.815, Livro 2 - RG, fl.1.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mariano Moro uma fração de terreno com área de 25.000,00m² (vinte e cinco mil metros quadrados), parte integrante do lote rural nº 98-A (número noventa e oito A), da seção Bom Retiro, com área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte, por linha seca com o lote nº 96, na extensão de 120,00 metros; ao sul, por linha seca com os lotes nº s 100 e 99, na extensão de 120,00 metros; a leste, por linha seca com o lote nº 97, na extensão de 334,00 metros; a oeste, por linha seca com o lote nº 98, na extensão de 334,00 metros. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2130, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 5.815, fl. 1, Livro nº 2-RG do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Gaurama. (Redação dada pela Lei nº 13315 /2009)
Art. 2º - A presente doação tem por finalidade o funcionamento de um centro de convivência para crianças e adolescentes, revertendo ao patrimônio estadual caso seja dada destinação diversa.
Art. 3º - O bem, objeto desta doação, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2005.