Lei Ordinária nº 12.247/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE IPÊ.
LEI Nº 12.247, DE 07 DE ABRIL DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE IPÊ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ipê uma fração de terras de cultura, sito à entrada do campo, na Linha Damiani, 4º Distrito do Município de Vacaria, com área de 55.345m2 (cinqüenta e cinco mil trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), confrontando: ao noroeste, com a estrada Júlio de Castilhos, por onde mede 162m; ao sul e a leste, com terras de João Demétrio, por onde mede, respectivamente, 382m e 56,60m; e, ao norte, com terras de Otaviano Damiani, na extensão de 501,50m. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 3977, e matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vacaria, sob o nº 18.602, fl. 1 do Livro nº 2 - Registro Geral.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina ao funcionamento de unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de abril de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.