Lei Ordinária nº 12.248/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ARATIBA.
LEI Nº 12.248, DE 07 DE ABRIL DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ARATIBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Aratiba, constituído de um terreno situado na localidade de Rio Azul, com área de 3.380m2 (três mil trezentos e oitenta metros quadrados), limitando: ao norte, numa extensão de cinqüenta metros, com parte do lote nº 35, pertencente a Nestor Pavan e numa extensão de cinqüenta e dois metros, com a estrada que conduz ao povoado Sérvia; a leste, com a mencionada estrada e por uma linha de dezenove metros, com a avenida Primo Pavan; ao sul, numa extensão de noventa metros, com um caminho de cinco metros de largura destinado a dar acesso a uma gruta; o oeste, numa extensão de cinqüenta metros, com partes do lote nº 35, pertencentes a Nestor Pavan. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1550 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Aratiba, no Livro 3 "A" das Transmissões, folha nº 106, sob o nº 3.165.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina a dar continuidade às atividades da Escola de Ensino Fundamental Jacob Granzotto, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de abril de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.