Lei Ordinária nº 12.249/2005
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA.
LEI Nº 12.249, DE 07 DE ABRIL DE 2005.
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a doar imóvel ao Município de Barra Funda, constituído de uma área de terras desmembrada do lote colonial nº 227, com 12.694,40m², com as seguintes confrontações e dimensões perimetrais: ao norte, com o lajeado agusso; ao sul, com a estrada geral Sarandi - Palmeira; a leste, com parte do lote nº 226; a oeste, com terras do lote nº 227 da sucessão de Reinaldo Cenali. Referido imóvel está matriculado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Sarandi, no Livro 3-Z, de Transcrições e Transmissões, fls. 223, sob o número de ordem 32.193, registros anteriores nº 21.365, fls. 33 e nº 21.455, fls. 53, ambos do Livro 3-P.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à instalação do Centro Administrativo e do Parque de Máquinas do Município, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abri1 de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.