Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.250/2005

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 11.972, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ.

LEI Nº 12.250, DE 07 DE ABRIL DE 2005.

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 11.972 , DE 18 DE SETEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na LEI Nº 11.972 , de 18 de setembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Guaporé, o artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Guaporé área desmembrada de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), parte de um todo maior de 17.800m2 (dezessete mil e oitocentos metros quadrados), com a seguinte descrição: ao norte, na extensão de 100,00m (cem metros), com a rua Nabuco de Araújo: ao sul, na extensão de 100,00m (cem metros) com parte do lote rural nº 31, da linha 21 de Abril, área remanescente: a leste, na extensão de 50,00m (cinqüenta metros), com parte do lote rural nº 31 da linha 21 de Abril; a oeste, na extensão de 50,00m (cinqüenta metros) com a rua Antônio Silvestre Spiller. Esquina formada pelas ruas Antônio Silvestre Spiller e Nabuco de Araújo. Referido imóvel está matriculado sob o nº 13.220, Livro nº 2-RG, fl. 01, do Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé, e tombado sob o nº 5.427 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de abril de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11972/2003 de 18/09/2003