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Lei Ordinária nº 12.256/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ARATIBA.

LEI Nº 12.256, DE 07 DE ABRIL DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ARATIBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel, ao Município de Aratiba, constituído de uma área de terras situada no Lote Rural Número Oitenta "B" (80-B), da Secção Rio Novo, com 40.250m2 (quarenta mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando: a nordeste, numa extensão de 117m, confrontando-se com o lote nº 79; a sudoeste, numa extensão de 205m, confrontando-se com o lote de nº 89; a noroeste, na extensão de 260m confrontando-se com o lote de nº 80-C; a sudeste, na extensão de 240m, confrontando-se com os lotes nºs 80F, 80D e 80E. Referido imóvel encontra-se tombado, sob o nº 3495, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, Município de Aratiba, sob o nº 1.753, fls. 01, Livro nº 2-RG.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor ata de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de abril de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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