Lei Ordinária nº 12.257/2005
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, EXTINGUE E CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.257, DE 14 DE ABRIL DE 2005.
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, EXTINGUE E CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica extinto, no Quadro de Pessoal Efetivo, 01 (um) cargo, vago, de Bibliotecário, Nível III.
Art. 2º Fica criado, no Quadro de Pessoal Efetivo, 01 (um) cargo de Auditor Público Externo, Nível III, na categoria profissional de Bacharel em Ciências Econômicas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de abril de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.