Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.259/2005

INSTITUI O DIA ESTADUAL DAS ETNIAS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE SETEMBRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.259, DE 27 DE ABRIL DE 2005

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA ESTADUAL DAS ETNIAS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE SETEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - É instituído no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual das Etnias, com fundamento no

Art. 215 da Constituição Federal e no art. 220 da Constituição Estadual, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de setembro.

Art. 2º - Fica esta data incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2005.