Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.263/2005

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.061, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, ALTERADA PELA LEI Nº 11.890, DE 07 DE JANEIRO DE 2003.

LEI Nº 12.263, DE 04 DE MAIO DE 2005.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.061 , DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, ALTERADA PELA LEI Nº 11.890 , DE 07 DE JANEIRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica suprimido o artigo 4º da LEI Nº 11.061 , de 24 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Sepé, alterada pela LEI Nº 11.890 , de 07 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 29 de março de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de maio de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11061/1997 de 24/12/1997