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Lei Ordinária nº 12.265/2005

CRIA CARGO NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

LEI Nº 12.265, DE 17 DE MAIO DE 2005.

CRIA CARGO NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo de Coordenador do Arquivo Judicial Centralizado, código 2.2.10.

Parágrafo único - As atribuições sintéticas do cargo criado por este artigo passam a integrar o Anexo IV da LEI Nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998, e são as seguintes:

CARGO EM COMISSÃO: Coordenador do Arquivo Judicial Centralizado

ATRIBUIÇOES SINTÉTICAS: Coordenar os serviços do Arquivo Judicial centralizado, compreendendo o planejamento e a orientação para o pleno desenvolvimento da gerência da massa documental arquivada, promovendo o aperfeiçoamento e exercendo o controle dos serviços sob sua gestão.

ESCOLARIDADE: Nível Superior ou Superior Incompleto, com experiência na área de atuação.

Art. 2º O cargo criado no artigo anterior, para fins de consolidação, fica adicionado àqueles estabelecidos no artigo 9º da LEI Nº 11.291 /98.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11291/1998 de 23/12/1998

Lei Ordinária nº 7148/1978 de 19/06/1978