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Lei Ordinária nº 12.268/2005

DISPÕE SOBRE A LEI Nº 7669, DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.268, DE 17 DE MAIO DE 2005.

DISPÕE SOBRE A LEI Nº 7669 , DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei, seguinte:

Art. 1º Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à LEI Nº 7669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o 3º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Bagé, de entrância intermediária.

Art. 2º Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à LEI Nº 7669 /82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Bagé, de Entrância Intermediária, em 1º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria Especializada de Bagé, de entrância intermediária.

Art. 3º Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à LEI Nº 7669 /82 - Promotorias de Justiça e cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o 2º Cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Bagé, de entrância intermediária.

Art. 4º Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, LEI Nº 7253 , de 12 de janeiro de 1979, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - 4 (quatro) cargos de Assessor, classe "R";

II - 2 (dois) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";

III - 1 (um) cargo de Secretário de Diligências, classe "N";

IV - 1 (um) cargo de Secretário de Diligências, classe "O";

V - 4 (quatro) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O"; e

VI - 4 (quatro) cargos de Agente Administrativo, classe "M".

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982

Lei Ordinária nº 7253/1979 de 12/01/1979