Lei Ordinária nº 12.270/2005
CRIA A GRATIFICAÇÃO DE APOIO AO CONTROLE EXTERNO - GACE - NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
LEI Nº 12.270, DE 17 DE MAIO DE 2005.
(Revogada pela Lei nº 15938 /2023) CRIA A GRATIFICAÇÃO DE APOIO AO CONTROLE EXTERNO - GACE - NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Apoio ao Controle Externo - GACE -, aos servidores efetivos do quadro do Tribunal de Contas do Estado, correspondente ao produto de 0,2 vezes o valor do vencimento básico inicial do respectivo cargo.
Parágrafo único - A gratificação de que trata o "caput", exclui-se com o efetivo exercício de funções de coordenação, supervisão, diretoria, chefia de gabinete ou detentor de cargo de provimento efetivo com função de assessoramento.
Art. 2º - O produto de que trata o "caput" do art. 1º será concedido em duas parcelas, sendo a primeira de 0,1 a partir de 1º de março de 2005, e a segunda de 0,1 a partir de 1º de agosto de 2005, não cumulativamente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2005.