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Lei Ordinária nº 12.271/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.

LEI Nº 12.271, DE 17 DE MAIO DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Montenegro um terreno com mil e trinta e um metros quadrados e oitenta e cinco centímetros, confrontando-se: ao norte, com a Praça Borges de Medeiros; ao sul, com a rua Sete de Setembro; a leste, com a rua João Pessoa e, a oeste, com a dita praça. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humano, sob o nº 567, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro, sob o nº 9.381, fls. 288, Livro 3-Q.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à instalação de órgãos da Administração Municipal e de outros projetos de interesse da municipalidade em parceria com a Administração, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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