Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.272/2005

DENOMINA A RS-040 "RODOVIA TAPIR ROCHA".

LEI Nº 12.272, DE 17 DE MAIO DE 2005.

DENOMINA A RS-040 "RODOVIA TAPIR ROCHA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Tapir Rocha" a Rodovia RS-040, em toda a sua extensão, que compreende os Municípios de Porto Alegre, Viamão e Capivari, até a entrada da RS-784 em direção a Pinhal, totalizando 94,85km.

Art. 2º Deverá ser divulgado, ao longo de sua extensão, a denominação "Rodovia Tapir Rocha".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, de 17 de maio de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.