Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.273/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 11.617, DE 7 DE MAIO DE 2001, PRORROGADOS PELA LEI Nº 11.768, DE 5 DE ABRIL DE 2002, PELA LEI Nº 11.900, DE 11 DE ABRIL DE 2003 E PELA LEI Nº 12.120, DE 12 DE JULHO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.273, DE 17 DE MAIO DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 11.617 , DE 7 DE MAIO DE 2001, PRORROGADOS PELA LEI Nº 11.768 , DE 5 DE ABRIL DE 2002, PELA LEI Nº 11.900 , DE 11 DE ABRIL DE 2003 E PELA LEI Nº 12.120 , DE 12 DE JULHO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 30 de setembro de 2005, os contratos de trabalho, de caráter emergencial, de médicos-veterinários e de auxiliares de serviços rurais, celebrados nos termos da LEI Nº 11.617 , de 7 de maio de 2001, já prorrogados pela LEI Nº 11.768 , de 5 de abril de 2002, pela LEI Nº 11.900 , de 11 de abril de 2003 e pela LEI Nº 12.120 , de 12 de julho de 2004.

Parágrafo único - A prorrogação dos contratos a que se refere esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 2º Com a realização do concurso público para provimento dos cargos de que trata esta Lei, os contratos de trabalho prorrogados serão substituídos por nomeações de caráter efetivo, visando a suprir a necessidade de recursos humanos na Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

Art. 3º No prazo de trinta dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I - nome do contratado;

II - função para o qual foi contratado;

III - município onde exerce as atividades;

IV - função efetivamente desempenhada.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 31 de março de 2005.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11617/2001 de 07/05/2001