Lei Ordinária nº 12.273/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 11.617, DE 7 DE MAIO DE 2001, PRORROGADOS PELA LEI Nº 11.768, DE 5 DE ABRIL DE 2002, PELA LEI Nº 11.900, DE 11 DE ABRIL DE 2003 E PELA LEI Nº 12.120, DE 12 DE JULHO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.273, DE 17 DE MAIO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 11.617 , DE 7 DE MAIO DE 2001, PRORROGADOS PELA LEI Nº 11.768 , DE 5 DE ABRIL DE 2002, PELA LEI Nº 11.900 , DE 11 DE ABRIL DE 2003 E PELA LEI Nº 12.120 , DE 12 DE JULHO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 30 de setembro de 2005, os contratos de trabalho, de caráter emergencial, de médicos-veterinários e de auxiliares de serviços rurais, celebrados nos termos da LEI Nº 11.617 , de 7 de maio de 2001, já prorrogados pela LEI Nº 11.768 , de 5 de abril de 2002, pela LEI Nº 11.900 , de 11 de abril de 2003 e pela LEI Nº 12.120 , de 12 de julho de 2004.
Parágrafo único - A prorrogação dos contratos a que se refere esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 2º Com a realização do concurso público para provimento dos cargos de que trata esta Lei, os contratos de trabalho prorrogados serão substituídos por nomeações de caráter efetivo, visando a suprir a necessidade de recursos humanos na Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
Art. 3º No prazo de trinta dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I - nome do contratado;
II - função para o qual foi contratado;
III - município onde exerce as atividades;
IV - função efetivamente desempenhada.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 31 de março de 2005.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11617/2001 de 07/05/2001