Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.274/2005

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 12.099, DE 27 DE MAIO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS PISOS SALARIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA, COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 14 DE JULHO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.274, DE 24 DE MAIO DE 2005.

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 12.099 , DE 27 DE MAIO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS PISOS SALARIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA, COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 103 , DE 14 DE JULHO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica acrescentada uma alínea, que será a "i", no inciso I do art. 1º da LEI Nº 12.099 , de 27 de maio de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 1º - .....

I - ............

i - empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes - Motoboy."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2005.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12099/2004 de 27/05/2004