Lei Ordinária nº 12.276/2005
DECLARA A SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO DEMOCRATA DE PELOTAS, INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 12.276, DE 24 DE MAIO DE 2005.
DECLARA A SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO DEMOCRATA DE PELOTAS, INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado bem integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Sociedade Musical União Democrata de Pelotas, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado e do Decreto Federal nº 3.551 , de 4 de agosto de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.