Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.278/2005

INSTITUI O DIA DO TÉCNICO EM CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.278, DE 24 DE MAIO DE 2005.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DO TÉCNICO EM CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - É instituído o Dia do Técnico em Contabilidade, que será comemorado no dia 20 de novembro de cada ano.

Art. 2º - Considera-se Técnico em Contabilidade para os fins desta Lei: I - o profissional enquadrado no Decreto-Lei nº 8.191 , de 20 de novembro de 1945; e II - o diplomado estrangeiro, que haja revalidado seu diploma na forma da legislação em vigor.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2005.