Lei Ordinária nº 12.285/2005
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 12.119, DE 12 DE JULHO DE 2004, QUE AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE A PERMUTAR IMÓVEIS COM A BUNGE FERTILIZANTES S.A. E A DOAR IMÓVEL AO ESTALEIRO PROMAR I REPAROS NAVAIS LTDA., PARA INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE INDUSTRIAL.
LEI Nº 12.285, DE 07 DE JUNHO DE 2005.
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 12.119 , DE 12 DE JULHO DE 2004, QUE AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE A PERMUTAR IMÓVEIS COM A BUNGE FERTILIZANTES S.A. E A DOAR IMÓVEL AO ESTALEIRO PROMAR I REPAROS NAVAIS LTDA., PARA INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE INDUSTRIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na LEI Nº 12.119 , de 12 de julho de 2004, que autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande a permutar imóveis com a Bunge Fertilizantes S.A. e a doar imóvel ao Estaleiro PROMAR I Reparos Navais Ltda., para instalação de uma Unidade Industrial, são introduzidas as seguintes modificações:
I - fica acrescentado o artigo 3º-A, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A - A área sobre a qual a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG -, adquirir a propriedade em decorrência da permuta com a Bunge Fertilizantes S.A. poderá, ultimada a doação ao Estaleiro PROMAR I Reparos Navais Ltda., ser por este oferecida em garantia de financiamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, para obtenção de crédito vinculado exclusivamente à realização do empreendimento Unidade Industrial do Estaleiro PROMAR I Reparos Navais Ltda. junto ao Porto de Rio Grande, respeitados os termos e encargos que subordinam os efeitos dos respectivos negócios translativos de domínio, e o disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993."
II - fica acrescentado o seguinte artigo 3º-B:
"Art. 3º-B - Ficam mantidos todos os termos e condições estabelecidos para a doação dos imóveis, mantidas as finalidades e objetivos traçados nesta Lei, ainda que ocorra incorporação, fusão ou alteração da natureza ou da titularidade social do Estaleiro PROMAR I Reparos Navais Ltda., quer em sua estrutura, quer em seu comando acionário e de quotas de capital, havendo prévia comunicação ao Estado, por intermédio da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Estaleiro PROMAR I Reparos Navais Ltda.
Art. 3º O disposto nesta Lei fica condicionado ao cumprimento integral dos termos da LEI Nº 12.119 /04, e do disposto no Instrumento Particular de Promessa de Doação de Bens Imóveis celebrado, em 9 de março de 2005, entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Estaleiro PROMAR I Reparos Navais Ltda.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de junho 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12669/2006 de 14/12/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12119/2004 de 12/07/2004