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Lei Ordinária nº 12.286/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA.

LEI Nº 12.286, DE 08 DE JUNHO DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Santo Antônio da Patrulha, constituído de um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na esquina das ruas Capitão Antônio Nunes Benfica e Sete de Setembro, com a área superficial de 1.000,00m2 (mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste, com 40,50m, com área remanescente do Espólio de Francisco Flores Alvarez; a oeste, com 61,00m com a rua Capitão Antônio Nunes Benfica; a sudeste, com 61,00m, com a rua Sete de Setembro, localizado no quarteirão formado pelas ruas Capitão Antônio Nunes Benfica, Ari José Brito da Luz e Sete de Setembro. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5682, e matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, sob o nº 13.913, fl. 1 do Livro 2-RG.

Art. 2º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de junho de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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