Lei Ordinária nº 12.287/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE COLORADO.
LEI Nº 12.287, DE 08 DE JUNHO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE COLORADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Colorado um prédio de alvenaria medindo 242,62m2 e respectiva fração de terra com área de 1.496,25m², situada no lugar denominado Nova Trípoli, com as seguintes confrontações atuais: ao norte, divide, na extensão de 47,50m com a estrada Saldanha Marinho - Colorado; ao sul, com terras remanescentes da doadora, em uma extensão de 47,50m; a leste, com terras remanescentes da doadora, em uma extensão de 31,50m; e a oeste, com terras remanescentes da doadora, em uma extensão de 31,50m. Referido imóvel está tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob nº 4544 e matriculado, sob nº 1847, no Ofício dos Registros Públicos de Colorado, fls. 01 do Livro nº 2-RG.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina a dar continuidade às atividades da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Monteiro Lobato, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de junho de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.