Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.289/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE INHACORÁ.

LEI Nº 12.289 DE 08 DE JUNHO DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE INHACORÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São José de Inhacorá um imóvel constituído de uma fração de terras, pertencentes aos lotes rurais números cento e sessenta e oito (168) e dezesseis (16), com área de 40.000m2 (quarenta mil metros quadrados) sendo do lote nº 168 a área de 15.875m2 e do lote nº 16 a área de 24.125m², com benfeitorias, situado no lugar denominado Santo Antônio, no Município de São José de Inhacorá, confrontando: ao NORTE, com o estradão em 135 metros, e em 276 metros com terras de João Lima; ao SUL, em 390 metros com terras de Affonso Riffel; a LESTE, em 194 metros com terras de Affonso Riffel; e, a OESTE, com terras de Emílio Marmitt, em 100 metros. O referido encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.867, e matriculado sob o nº 10.338, fls. 01 - Livro nº 2, conforme certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de junho de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.