Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.291/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 12.291, DE 15 DE JUNHO DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - FUNDO RS RURAL

1562.20012201388053 PUBLICIDADE

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS ....................300.000,00

TOTAL ............................................300.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - FUNDO RS RURAL

1562.20012201386458 ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS ....................300.000,00

TOTAL ............................................300.000,00

Art. 3º Ficam alteradas as redações dos Projetos/Atividades abaixo relacionados, constante na LEI Nº 12.180 de 10 de dezembro de 2004:

Projeto/Atividade 6058 - Pesquisa de Necessidade, Aquisição e Distribuição de sementes e Fertilizantes

"Financiar a distribuição de sementes de boa qualidade de modo a beneficiar, anualmente, os produtores agrícolas, de acordo com as necessidades do setor" e "Financiar a distribuição de sementes e fertilizantes."

Projeto/Atividade 3135 - Transferência das Operações do Cais Mauá para o Cais Navegantes

"Construir linhas férreas, rede de dutos subterrâneos construir, e recuperar pavimento existente, bem como transferir e adquirir equipamentos para o Cais."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de junho de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.