Lei Ordinária nº 12.293/2005
DISPÕE SOBRE A LEI Nº 7669, DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 12.293, DE 21 DE JUNHO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A LEI Nº 7669 , DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Desmembra, no Quadro nº 3 - Anexo à LEI Nº 7669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária, na Comarca de Osório, a Promotoria de Justiça em Promotoria de Justiça Criminal, Promotoria de Justiça Cível e Promotoria de Justiça Especializada.
Art. 2º Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à LEI Nº 7669 /82, - Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária, o 1º e o 4º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Osório em 1º e 2º cargos Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, o 2º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Osório em cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Osório e o 3º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Osório em cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Osório.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições e em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982