Lei Ordinária nº 12.294/2005
ALTERA A LEI Nº 9896, DE 09 DE JUNHO DE 1993, QUE CRIA OS JUIZADOS REGIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.294, DE 21 DE JUNHO DE 2005.
ALTERA A LEI Nº 9896 , DE 09 DE JUNHO DE 1993, QUE CRIA OS JUIZADOS REGIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A alínea "b" do art. 2º da LEI Nº 9896 , de 09 de junho de 1993, que cria os Juizados Regionais da Infância e da Juventude e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ..........
b) supletivamente ao exercício dessas atribuições pelo Juízo da Infância e da Juventude da sede da comarca em que localizadas, a fiscalização das entidades de atendimento e a apuração das infrações administrativas relativas às mesmas;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9896/1993 de 09/06/1993