Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.294/2005

ALTERA A LEI Nº 9896, DE 09 DE JUNHO DE 1993, QUE CRIA OS JUIZADOS REGIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.294, DE 21 DE JUNHO DE 2005.

ALTERA A LEI Nº 9896 , DE 09 DE JUNHO DE 1993, QUE CRIA OS JUIZADOS REGIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A alínea "b" do art. 2º da LEI Nº 9896 , de 09 de junho de 1993, que cria os Juizados Regionais da Infância e da Juventude e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ..........

b) supletivamente ao exercício dessas atribuições pelo Juízo da Infância e da Juventude da sede da comarca em que localizadas, a fiscalização das entidades de atendimento e a apuração das infrações administrativas relativas às mesmas;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9896/1993 de 09/06/1993