Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.305/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 12.305, DE 08 DE JULHO DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 149.676,26 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1501.20012201382224 PUBLICIDADE

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

CONVÊNIOS ..................................53.626,26

1501.20060601295432 ASSISTÊNCIA TÉCNICA/CAPACITAÇÃO

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

TESOURO-LIVRES .............................96.050,00

TOTAL .....................................149.676,26

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I - pelos recursos provenientes de

CONVÊNIO - COV MAPA/SAA 3/2004 -

Recurso 1754-210 ...........................53.626,26

II - pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

1501.20060601295432 ASSISTÊNCIA TÉCNICA/CAPACITAÇÃO

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES .............................96.050,00

TOTAL .....................................149.676,26

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito especial no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DOS TRANSPORTES

1801.26078102245589 DESAPROPRIAÇÕES PARA AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO

INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES .............................18.000,00

TOTAL ......................................18.000,00

Art. 4º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DOS TRANSPORTES

1801.26078102235585 CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE AEROPORTOS

INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-CONTRAPARTIDA ......................18.000,00

TOTAL ......................................18.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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