Lei Ordinária nº 12.305/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 12.305, DE 08 DE JULHO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 149.676,26 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1501.20012201382224 PUBLICIDADE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
CONVÊNIOS ..................................53.626,26
1501.20060601295432 ASSISTÊNCIA TÉCNICA/CAPACITAÇÃO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
TESOURO-LIVRES .............................96.050,00
TOTAL .....................................149.676,26
Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:
I - pelos recursos provenientes de
CONVÊNIO - COV MAPA/SAA 3/2004 -
Recurso 1754-210 ...........................53.626,26
II - pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1501.20060601295432 ASSISTÊNCIA TÉCNICA/CAPACITAÇÃO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES .............................96.050,00
TOTAL .....................................149.676,26
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito especial no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
1801.26078102245589 DESAPROPRIAÇÕES PARA AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES .............................18.000,00
TOTAL ......................................18.000,00
Art. 4º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
1801.26078102235585 CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE AEROPORTOS
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-CONTRAPARTIDA ......................18.000,00
TOTAL ......................................18.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.