Lei Ordinária nº 12.309/2005
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATAM AS LEIS Nº 4.914, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964, E Nº 4.937, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965, REVOGA DISPOSIÇÃO CONSTANTE DA LEI Nº 12.094, DE 14 DE MAIO DE 2004, E REPRISTINA PARTE DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6805, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974.
LEI Nº 12.309, DE 14 DE JULHO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATAM AS LEIS Nº 4.914 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964, E Nº 4.937 , DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965, REVOGA DISPOSIÇÃO CONSTANTE DA LEI Nº 12.094 , DE 14 DE MAIO DE 2004, E REPRISTINA PARTE DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6805 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Ficam extintos os cargos em comissão/funções gratificadas abaixo relacionados, integrantes do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que tratam as LEIS Nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, e Nº 4.937 , de 22 de fevereiro de 1965: _____________________________________ | DENOMINAÇÃO | PADRÃO|QUANTIDADE| |==================|=======|==========| |Assistente I |CC/FG-4|4 | |------------------|-------|----------| |Motorista Especial|CC/FG-5|1 | |------------------|-------|----------| |Assistente Técnico|CC/FG-6|5 | |------------------|-------|----------| |Assistente III |CC/FG-6|2 | |------------------|-------|----------| |Chefe de Setor |CC/FG-6|1 | |------------------|-------|----------| |Chefe de
Seção |FG-8 |9 | |__________________|_______|__________|
Art. 2º - Ficam criadas 3 (três) funções de assessoramento no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que tratam as LEIS Nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, e Nº 4.937 , de 22 de fevereiro de 1965, com lotação privativa na Central de Licitações - CELIC -, da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos. (Revogado pela Lei nº 13428 /2010)
Art. 3º - Fica revogada, no item "a" do Anexo I de que trata o artigo 1º da LEI Nº 12.094 , de 14 de maio de 2004, a referência à extinção dos cargos em comissão/funções gratificadas de Chefe do Estado Maior da Brigada Militar, padrão FG-11 e de Comandante-Geral, padrão FG-12, e repristinada parte do artigo 1º da LEI Nº 6805 , de 11 de dezembro de 1974, na parte relativa à criação de tais funções.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2005.